Gabarito: a) A erradicação da pobreza está prevista no artigo 3º da Constituição Federal de 1988 como um dos objetivos fundamentais da República. Normas programáticas são aquelas que estabelecem diretrizes e objetivos a serem alcançados pelo Estado, funcionando como um programa político ou uma orientação moral.
Essas normas não possuem eficácia normativa imediata, ou seja, não geram direitos subjetivos diretamente exigíveis, nem eficácia mediata, que dependeria de regulamentação para produzir efeitos concretos. Elas indicam metas a serem perseguidas pelo poder público, mas não impõem obrigações jurídicas imediatas.
Portanto, classificar a erradicação da pobreza como norma programática, compreendida como programa político ou admoestação moral, desprovida de eficácia normativa imediata ou mediata, está correto conforme a doutrina constitucional e a jurisprudência sobre normas de eficácia limitada.
Essas normas não possuem eficácia normativa imediata, ou seja, não geram direitos subjetivos diretamente exigíveis, nem eficácia mediata, que dependeria de regulamentação para produzir efeitos concretos. Elas indicam metas a serem perseguidas pelo poder público, mas não impõem obrigações jurídicas imediatas.
Portanto, classificar a erradicação da pobreza como norma programática, compreendida como programa político ou admoestação moral, desprovida de eficácia normativa imediata ou mediata, está correto conforme a doutrina constitucional e a jurisprudência sobre normas de eficácia limitada.