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Segundo a Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos ...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A questão trata da aprovação de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos no âmbito do Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
O artigo 5º, §3º, da Constituição estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Isso significa que esses tratados têm um status jurídico elevado, equiparando-se às emendas constitucionais, desde que cumpram o quórum qualificado de aprovação.
As outras alternativas indicam quóruns ou equivalências incorretas, como um terço, um quarto, metade dos votos, ou equivalência a leis ordinárias ou complementares, o que não corresponde ao que dispõe a Constituição.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que indica o quórum de três quintos e a equivalência às emendas constitucionais.
A questão trata da aprovação de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos no âmbito do Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
O artigo 5º, §3º, da Constituição estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Isso significa que esses tratados têm um status jurídico elevado, equiparando-se às emendas constitucionais, desde que cumpram o quórum qualificado de aprovação.
As outras alternativas indicam quóruns ou equivalências incorretas, como um terço, um quarto, metade dos votos, ou equivalência a leis ordinárias ou complementares, o que não corresponde ao que dispõe a Constituição.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que indica o quórum de três quintos e a equivalência às emendas constitucionais.
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