O direito de greve não é simplesmente um direito fundamental, pois a sua naturez...

Questão de Direito Constitucional da banca CESPE CEBRASPE aplicada no concurso CLDF DF (2005). Confira a resolução completa abaixo:

O direito de greve não é simplesmente um direito fundamental, pois a sua natureza instrumental dá a ele a condição também de garantia constitucional, por funcionar como um meio previsto pela Constituição e colocado à disposição dos trabalhadores como um recurso para concretização de seus direitos. A respeito do direito de greve, julgue os próximos itens. A Constituição Federal de 1988 não admitiu o amplo direito de greve aos servidores públicos, pois restringiu o exercício desse direito aos limites que venham a ser estabelecidos por lei específica.