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A Constituição brasileira em vigor admite a
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos analisar cada alternativa:
a) Pena de morte: A Constituição brasileira admite a pena de morte apenas em caso de guerra declarada, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, mas não por lei complementar em tempos normais. Então, essa alternativa está incorreta.
b) Restrição da publicidade dos atos processuais: O artigo 5º, inciso LX, da Constituição permite que, por lei, a publicidade dos atos processuais seja restringida para proteger a intimidade das partes. Essa alternativa está correta.
c) Pena de trabalhos forçados: A Constituição proíbe penas de trabalhos forçados, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, que veda penas cruéis ou trabalhos forçados. Portanto, essa alternativa está errada.
d) Extradição do brasileiro nato: A Constituição proíbe a extradição do brasileiro nato, mesmo por crime político ou de opinião. Então, essa alternativa está incorreta.
e) Prisão civil por dívida: A Constituição veda a prisão civil por dívida, exceto no caso do depositário infiel, que é uma exceção prevista. A alternativa diz "ressalvado o caso do depositário infiel", mas afirma que a prisão civil é admitida, o que está correto. Porém, a Constituição só admite essa prisão no caso do depositário infiel, não de forma geral. Como a alternativa fala em "prisão civil por dívida", sem especificar que é só para o depositário infiel, pode gerar confusão.
Por isso, a alternativa mais correta e clara é a b).
Vamos analisar cada alternativa:
a) Pena de morte: A Constituição brasileira admite a pena de morte apenas em caso de guerra declarada, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, mas não por lei complementar em tempos normais. Então, essa alternativa está incorreta.
b) Restrição da publicidade dos atos processuais: O artigo 5º, inciso LX, da Constituição permite que, por lei, a publicidade dos atos processuais seja restringida para proteger a intimidade das partes. Essa alternativa está correta.
c) Pena de trabalhos forçados: A Constituição proíbe penas de trabalhos forçados, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, que veda penas cruéis ou trabalhos forçados. Portanto, essa alternativa está errada.
d) Extradição do brasileiro nato: A Constituição proíbe a extradição do brasileiro nato, mesmo por crime político ou de opinião. Então, essa alternativa está incorreta.
e) Prisão civil por dívida: A Constituição veda a prisão civil por dívida, exceto no caso do depositário infiel, que é uma exceção prevista. A alternativa diz "ressalvado o caso do depositário infiel", mas afirma que a prisão civil é admitida, o que está correto. Porém, a Constituição só admite essa prisão no caso do depositário infiel, não de forma geral. Como a alternativa fala em "prisão civil por dívida", sem especificar que é só para o depositário infiel, pode gerar confusão.
Por isso, a alternativa mais correta e clara é a b).
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