A Constituição brasileira em vigor admite a

A Constituição brasileira em vigor admite a


publicidade
A Constituição brasileira em vigor admite a
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/11/2025 • 08:33
    Gabarito: b)

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) Pena de morte: A Constituição brasileira admite a pena de morte apenas em caso de guerra declarada, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, mas não por lei complementar em tempos normais. Então, essa alternativa está incorreta.

    b) Restrição da publicidade dos atos processuais: O artigo 5º, inciso LX, da Constituição permite que, por lei, a publicidade dos atos processuais seja restringida para proteger a intimidade das partes. Essa alternativa está correta.

    c) Pena de trabalhos forçados: A Constituição proíbe penas de trabalhos forçados, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, que veda penas cruéis ou trabalhos forçados. Portanto, essa alternativa está errada.

    d) Extradição do brasileiro nato: A Constituição proíbe a extradição do brasileiro nato, mesmo por crime político ou de opinião. Então, essa alternativa está incorreta.

    e) Prisão civil por dívida: A Constituição veda a prisão civil por dívida, exceto no caso do depositário infiel, que é uma exceção prevista. A alternativa diz "ressalvado o caso do depositário infiel", mas afirma que a prisão civil é admitida, o que está correto. Porém, a Constituição só admite essa prisão no caso do depositário infiel, não de forma geral. Como a alternativa fala em "prisão civil por dívida", sem especificar que é só para o depositário infiel, pode gerar confusão.

    Por isso, a alternativa mais correta e clara é a b).
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.