“O artigo 5º, XV, da Constituição Federal de 1988, prevê: É livre a locomo...

“O artigo 5º, XV, da Constituição Federal de 1988, prevê: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele ...


“O artigo 5º, XV, da Constituição Federal de 1988, prevê: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”

Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, ou seja, seu alcance é:

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