1Q429714 | Direito Constitucional, Advocacia Geral da União, Procurador do Estado, PGE GO, PGE GOA propósito da participação de advogado em processos administrativos disciplinares, o Supremo Tribunal Federal (STF) ✂️ a) não se pronunciou sobre o mérito, por considerar a questão de natureza infraconstitucional. ✂️ b) editou súmula não vinculante pacificando o entendimento de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição. ✂️ c) editou súmula não vinculante afirmando não ser obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. ✂️ d) editou súmula vinculante pacificando o entendimento de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição. ✂️ e) editou súmula considerando inválido o processo administrativo disciplinar no qual o servidor não foi representado por advogado e o STJ publicou súmula afirmando que a ausência de advogado nesses processos não gera nulidade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro