MAgnos viana
14/04/2023 • 15:34
Súmula vinculante nº 25, dispondo que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, seja qual for a modalidade do depósito”. Dessa forma, por mais que seja previsto no inciso LXVII a permissão para prisão civil de depositários infiéis, foi decidido que tal ação não pode ser praticada pelo Estado. Logo, a única possibilidade de prisão civil válida na legislação brasileira é a de inadimplência por pensão alimentícia.