Gabarito: e)
Vamos lá! A Constituição Federal, no artigo 37, traz alguns princípios básicos da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses são os chamados "princípios expressos" porque estão escritos diretamente no texto constitucional.
Agora, o princípio da indisponibilidade, embora muito importante na Administração Pública (ele significa que o administrador não pode dispor livremente do interesse público), não está expressamente mencionado no artigo 37 da Constituição. Ele é um princípio reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, mas não está "escrito" ali.
Por isso, a alternativa que não é um princípio expresso na Constituição é a letra e) Indisponibilidade.
Vamos lá! A Constituição Federal, no artigo 37, traz alguns princípios básicos da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses são os chamados "princípios expressos" porque estão escritos diretamente no texto constitucional.
Agora, o princípio da indisponibilidade, embora muito importante na Administração Pública (ele significa que o administrador não pode dispor livremente do interesse público), não está expressamente mencionado no artigo 37 da Constituição. Ele é um princípio reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, mas não está "escrito" ali.
Por isso, a alternativa que não é um princípio expresso na Constituição é a letra e) Indisponibilidade.