Letícia Cunha
EQUIPE
14/11/2025 • 15:47
Gabarito: d)
A alternativa d) está incorreta porque o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de associação para fins lícitos, mas proíbe associações de caráter paramilitar. Ou seja, a Constituição não permite associações paramilitares, portanto essa opção não é um direito ou garantia fundamental previsto no artigo 5º. As outras alternativas estão corretas e fazem parte dos direitos e garantias fundamentais.
A alternativa d) está incorreta porque o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de associação para fins lícitos, mas proíbe associações de caráter paramilitar. Ou seja, a Constituição não permite associações paramilitares, portanto essa opção não é um direito ou garantia fundamental previsto no artigo 5º. As outras alternativas estão corretas e fazem parte dos direitos e garantias fundamentais.