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O direito de petição
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O direito de petição está assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", que estabelece que "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder". Portanto, o direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa para a defesa de direitos ou para combater ilegalidades ou abusos de poder, sem a necessidade de pagamento de taxas, contrariando as opções a), c), d) e e).
O direito de petição está assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", que estabelece que "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder". Portanto, o direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa para a defesa de direitos ou para combater ilegalidades ou abusos de poder, sem a necessidade de pagamento de taxas, contrariando as opções a), c), d) e e).
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