Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
✂️ a) resolução do Senado Federal, em único turno e com a aprovação de dois terços dos seus membros, após aprovação da população dos municípios diretamente interessada, através de referendo. ✂️ b) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de viabilidade Estadual. ✂️ c) consulta prévia à população dos Estados envolvidos, através de plebiscito, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária, e do Senado Federal, por resolução votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos seus membros. ✂️ d) lei federal, dentro do período determinado por lei complementar estadual, independentemente de consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, desde que aprovado pelo Senado Federal. ✂️ e) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.