ID: 431328•Direito Constitucional•Dom Cintra Fundação•Câmara de Petrópolis RJ•Procurador•2010Em 2004, a Emenda Constitucional 45/2004 alterou a competência da Justiça do Trabalho. Entre elas, se pode destacar a competência para:✂️A)envolvendo crimes contra a organização do trabalho;✂️B)julgamento de ações de indenização por dano moral propostas por empregado, tenham ou não relação com a relação de trabalho;✂️C)execução das contribuições sociais previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir;✂️D)julgamento de ações envolvendo servidores estatutários;✂️E)julgamento de ações envolvendo contribuições de órgãos de regulamentação profissional.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR