Conforme o Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 19...

Conforme o Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos M...


Conforme o Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a todos os princípios citados abaixo, exceto:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos seguintes princípios:

    a) Legalidade: A administração pública deve atuar de acordo com a lei, respeitando os limites e os procedimentos estabelecidos.

    b) Violência: Este princípio não está previsto no Art. 37 da Constituição. Na verdade, a administração pública deve pautar suas ações pela pacificação social e pela garantia dos direitos fundamentais.

    c) Impessoalidade: Os atos administrativos devem ser impessoais, ou seja, sem favorecimentos ou discriminações, tratando a todos de forma igual.

    d) Moralidade: A administração pública deve pautar suas ações pela ética, honestidade e boa-fé, visando o interesse público.

    Portanto, o princípio que não está previsto no Art. 37 da Constituição é a violência.
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