Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal do qual...

Questão de Direito Constitucional da banca Dom Cintra Fundação aplicada no concurso Câmara de Duque de Caxias RJ (2012). Confira a resolução completa abaixo:

Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, conforme o que dispõe no art. 95, parágrafo único da Constituição Federal de 1988. Esta espécie de “quarentena” para exercer a advocacia no juízo ou tribunal que se afastou é de: