Q431751•Direito Constitucional•Direitos e Deveres Individuais e Coletivos•FCC•TRE PR•Analista JudiciárioAo disciplinar a liberdade de associação, a Constituição da República✂️A)assegura autonomia para criação e organização de associações, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, ressalvada a exigência, para partidos políticos, de que haja vinculação entre candidaturas nacionais, estaduais e municipais.✂️B)veda a possibilidade de a associação ter caráter paramilitar, prevendo, especificamente em relação a partidos políticos, a proibição de se utilizarem de organizações dessa natureza.✂️C)estabelece que a criação de associações independe de autorização, ressalva feita às cooperativas e aos partidos políticos, cabendo a estes registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral da capital do Estado em que estiverem sediados.✂️D)proíbe às associações, em geral, o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras e aos partidos políticos, em especial, a vinculação ou subordinação a entidades ou governos estrangeiros.✂️E)ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado, salvo disposição contrária dos atos constitutivos, especialmente em relação aos partidos políticos, conforme previsão constitucional expressa.ResponderCOMENTÁRIOSESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro