"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em vi...

"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Por este princípio, art. 5º, II, da Constituição da República Federativa brasileira de 1988,


"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Por este princípio, art. 5º, II, da Constituição da República Federativa brasileira de 1988,

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  • wagner seabra lopes
    wagner seabra lopes
    27/11/2024 • 20:21
    Esse conceito significa que uma pessoa só pode ser obrigada a agir ou deixar de agir de uma determinada maneira se houver uma lei específica que imponha essa obrigação. Sem uma lei , a pessoa tem liberdade para agir como quiser , desde que não viole os direitos de terceiros ou a ordem pública.

    Resumo:
    Sem lei, há liberdade. As pessoas só podem ser obrigadas a algo se isso estiver previsto em uma norma legal. Este princípio garante a liberdade individual e está vinculado ao princípio da legalidade .


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  • wagner seabra lopes
    wagner seabra lopes
    10/11/2024 • 21:52
    questão bem estranha !!!!

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