André Luis
07/01/2026 • 18:53
Art. 183, CF/88:
“Aquele que possuir como sua área urbana de até 250m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Correta. É a chamada usucapião especial urbana
Art. 184, CF/88:
“Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.”
Incorreta. A indenização não é em dinheiro, mas em títulos da dívida agrária
Art. 185, CF/88:
“São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II – a propriedade produtiva.”
Correta
Conclusão
- Assertiva I → Correta
- Assertiva II → Incorreta
- Assertiva III → Correta
“Aquele que possuir como sua área urbana de até 250m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Correta. É a chamada usucapião especial urbana
Art. 184, CF/88:
“Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.”
Incorreta. A indenização não é em dinheiro, mas em títulos da dívida agrária
Art. 185, CF/88:
“São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II – a propriedade produtiva.”
Correta
Conclusão
- Assertiva I → Correta
- Assertiva II → Incorreta
- Assertiva III → Correta