Gabarito: b)
De acordo com o Artigo 164, § 3º da Constituição Federal, os valores das entidades do poder público só podem ser depositados nos bancos oficiais. Portanto, os bancos oficiais considerados para o gerenciamento dos valores dos órgãos públicos são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Os bancos cooperativos, Bradesco, Itaú, HSBC e outros bancos privados não são considerados bancos oficiais para esse fim, de acordo com a legislação vigente.
De acordo com o Artigo 164, § 3º da Constituição Federal, os valores das entidades do poder público só podem ser depositados nos bancos oficiais. Portanto, os bancos oficiais considerados para o gerenciamento dos valores dos órgãos públicos são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Os bancos cooperativos, Bradesco, Itaú, HSBC e outros bancos privados não são considerados bancos oficiais para esse fim, de acordo com a legislação vigente.