1Q432346 | Direito Constitucional, Garantias Fundamentais, Agente de Fiscalização, TCM SP, CETROCom relação ao remédio constitucional introduzido ao Habeas Data, pelo art. 5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que ✂️ a) de acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, é indispensável a exigência do prévio esgotamento da via administrativa para ter–se acesso ao Poder Judiciário, via habeas data. ✂️ b) o julgamento do habeas data contra atos de Ministro de Estado compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal. ✂️ c) não é isento de custas e despesas judiciais o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data. ✂️ d) a garantia constitucional do habeas data objetiva assegurar judicialmente o conhecimento de informações relativas ao impetrante ou a terceiros. ✂️ e) é da competência do STJ processar e julgar habeas data ajuizado em face do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro