Camila Duarte
EQUIPE
29/01/2025 • 00:10
Gabarito: a)
A seguridade social no Brasil está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194, e compreende a saúde, a previdência e a assistência social. Portanto, o conceito de seguridade social está expressamente positivado no ordenamento jurídico brasileiro, tanto na Constituição quanto em leis complementares e ordinárias que regulamentam essa área.
A seguridade social no Brasil está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194, e compreende a saúde, a previdência e a assistência social. Portanto, o conceito de seguridade social está expressamente positivado no ordenamento jurídico brasileiro, tanto na Constituição quanto em leis complementares e ordinárias que regulamentam essa área.