Taxas, na dicção do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, constituem a modalidade de tributo que se podem cobrar em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Sobre a taxa, é errado afirmar que
Taxas, na dicção do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, constituem a...
Questão de Direito Constitucional da banca ESAF aplicada no concurso RFB (2005). Confira a resolução completa abaixo: