David Castilho
EQUIPE
31/10/2025 • 14:10
Gabarito: a)
A Constituição Federal realmente autoriza a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil. Isso está previsto no artigo 62, que trata das medidas provisórias, e não há vedação expressa para esses temas. Portanto, o Executivo pode editar medida provisória nessas áreas, desde que respeitados os requisitos constitucionais.
A Constituição Federal realmente autoriza a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil. Isso está previsto no artigo 62, que trata das medidas provisórias, e não há vedação expressa para esses temas. Portanto, o Executivo pode editar medida provisória nessas áreas, desde que respeitados os requisitos constitucionais.