ID: 432738• Direito Constitucional• Intervenção• VUNESP• TJ SP• Titular de Serviços Notariais e de RegistroA intervenção federal é a supressão excepcional e temporária da autonomia do Estado-membro que✂️A)dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior Eleitoral no caso de coação contra o Poder Judiciário.✂️B)compete privativamente ao Presidente da República, que a determinará via decreto, em qualquer caso, independentemente de provocação de outros Poderes da República.✂️C)implicará automaticamente a definitiva destituição das autoridades estaduais responsáveis de seus respectivos cargos.✂️D)dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro