“A autoridade pública municipal, de maneira claramente ilegal, recusa‐s...

“A autoridade pública municipal, de maneira claramente ilegal, recusa‐se a emitir certidão pedida por um indivíduo, que dela necessita para efetuar contrato de compra e venda de um imóvel.” N...


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“A autoridade pública municipal, de maneira claramente ilegal, recusa‐se a emitir certidão pedida por um indivíduo, que dela necessita para efetuar contrato de compra e venda de um imóvel.” Nesta situação, é cabível
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    09/09/2025 • 10:01
    Gabarito: d)

    O mandado de segurança é o instrumento jurídico adequado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Neste caso, a recusa ilegal de uma autoridade pública municipal em emitir uma certidão necessária para a realização de um contrato de compra e venda de imóvel configura um abuso de poder. O mandado de segurança, conforme previsto na Lei nº 12.016/2009, é o remédio constitucional adequado para corrigir tal ilegalidade e garantir a emissão da certidão.

    As outras opções, como habeas data e habeas corpus, não são aplicáveis. O habeas data é usado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, retificação de dados, enquanto o habeas corpus é aplicável em casos de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.
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