Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, a exploraç...

Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária:


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Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária:

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