ID: 433093• Direito Constitucional• Direitos e Garantias Fundamentais• FCC• TRT 7a• Técnico JudiciárioO artigo 5º da Constituição Federal prevê, dentre outros direitos, que✂️A)a liberdade de associação é absoluta, sendo necessária, porém, a prévia comunicação à autoridade competente.✂️B)as entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.✂️C)a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar.✂️D)a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização do Estado.✂️E)as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, após decisão tomada por seus filiados.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro