A Constituição Federal, no artigo 211 e parágrafos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°, es...

A Constituição Federal, no artigo 211 e parágrafos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°, estabelece a organização e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em relação aos sistemas de ensino...


A Constituição Federal, no artigo 211 e parágrafos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°, estabelece a organização e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em relação aos sistemas de ensino. Dessa forma, a Constituição Federal determina, prioritariamente, a atuação dos

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