Na hipótese de o STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgar, com efeito erga omnes e ex tunc, que incide o ICMS sobre os serviços de composição gráfica de embalagens destinadas ao acondicionamento de mercadorias destinadas a revenda, referida decisão
✂️ a) deverá ser observada pelas autoridades fazendárias estaduais, as quais deverão constituir os créditos tributários correspondentes aos fatos geradores ocorridos após a sua publicação. ✂️ b) implicará a cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas operações de entrada de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação e utilizadas no processo de composição gráfica das embalagens. ✂️ c) tem como efeito reflexo a não incidência do ISSQN sobre as mesmas operações e prestações, o qual poderá vir a ser objeto de pedido de restituição aos respectivos prestadores de serviço, desde que atendidos aos requisitos previstos no artigo 166, do Código Tributário Nacional. ✂️ d) não deverá representar a cobrança do ICMS retroativo, pois embora não tenha havido o débito do imposto na saída dos produtos resultantes da composição gráfica, também não houve o crédito por parte dos respectivos adquirentes. ✂️ e) implicará dispensa do cumprimento das obrigações acessórias estaduais pertinentes, por tratar exclusivamente da obrigação principal.