Julgue os próximos itens. Não se incluem na competência dos juizado...

Julgue os próximos itens. Não se incluem na competência dos juizados especiais federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI, da Constituição Federal, as ações de mand...


publicidade

Julgue os próximos itens.

Não se incluem na competência dos juizados especiais federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI, da Constituição Federal, as ações de mandando de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, indenizatórias, execuções fiscais e por improbidade administrativa e, ainda, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Analisando...
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.