Gabarito: a) O fornecimento de certidão para a defesa de direitos ou para o esclarecimento de situações pessoais pelos órgãos públicos encontra respaldo constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988.
Esse dispositivo assegura que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Portanto, o fornecimento de certidão, que é um documento oficial emitido por órgão público para comprovar determinado fato ou situação, está garantido como um direito fundamental, pois é um meio de acesso à informação e à defesa de direitos.
Essa previsão é fundamental para garantir transparência, acesso à justiça e proteção dos direitos individuais, especialmente no âmbito do serviço público.
Esse dispositivo assegura que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Portanto, o fornecimento de certidão, que é um documento oficial emitido por órgão público para comprovar determinado fato ou situação, está garantido como um direito fundamental, pois é um meio de acesso à informação e à defesa de direitos.
Essa previsão é fundamental para garantir transparência, acesso à justiça e proteção dos direitos individuais, especialmente no âmbito do serviço público.