É no inciso VI, do artigo 14, da CF, que temos o quadro das idades requeridas, sendo: 18 anos para vereador; 21 anos para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz; 30 anos para Governador e Vice-Governador; e 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador.
Conforme a Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade, na f...
Conforme a Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
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