No que se refere à “Extradição”, a Constituição Federal de 1988 prevê que:

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No que se refere à “Extradição”, a Constituição Federal de 1988 prevê que:
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  • Josamilton Silva
    Josamilton Silva
    11/09/2020 • 05:58
    A extradição no Brasil é prevista no artigo 5o, incisos LI e LII da Constituição de 1988, sendo detalhada no Título IX da Lei no 6.815/1980, vulgo "Lei dos Estrangeiros". Podem ser extraditados todos os estrangeiros e brasileiros naturalizados com comprovado envolvimento em tráfico de drogas ou que sejam acusados de crimes comuns (nos naturalizados, o crime deve ter ocorrido antes da naturalização). Brasileiros natos não podem ser extraditados.
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