Ao julgar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.332, o Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente a eficácia da expressão ?de até seis por cento ao ano?, contida no art. 15-A do Decreto-lei no 3.365/41. Após essa decisão, a taxa de juros compensatórios, na desapropriação