Ao julgar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.332,...

Ao julgar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.332, o Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente a eficácia da expressão ?de até seis por cento ao ano?, contida no ar...


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Ao julgar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.332, o Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente a eficácia da expressão ?de até seis por cento ao ano?, contida no art. 15-A do Decreto-lei no 3.365/41. Após essa decisão, a taxa de juros compensatórios, na desapropriação
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