Matheus Fernandes
EQUIPE
18/10/2025 • 05:00
Gabarito: b)
O Princípio da Publicidade, previsto no artigo 5º, LX, da Constituição Federal, estabelece que os processos judiciais e administrativos devem ser públicos, garantindo a transparência das ações do poder público. No entanto, este princípio admite exceções, conforme o mesmo artigo, que permite que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Os demais princípios listados, como o contraditório (artigo 5º, LV, da CF), a presunção da inocência (artigo 5º, LVII, da CF) e a imunidade à autoacusação (também derivada do direito ao silêncio, artigo 5º, LXIII, da CF), não admitem exceções por legislação infraconstitucional, sendo considerados garantias fundamentais absolutas no processo penal.
O Princípio da Publicidade, previsto no artigo 5º, LX, da Constituição Federal, estabelece que os processos judiciais e administrativos devem ser públicos, garantindo a transparência das ações do poder público. No entanto, este princípio admite exceções, conforme o mesmo artigo, que permite que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Os demais princípios listados, como o contraditório (artigo 5º, LV, da CF), a presunção da inocência (artigo 5º, LVII, da CF) e a imunidade à autoacusação (também derivada do direito ao silêncio, artigo 5º, LXIII, da CF), não admitem exceções por legislação infraconstitucional, sendo considerados garantias fundamentais absolutas no processo penal.