Não integra o estatuto constitucional da liberdade de expressão:

Não integra o estatuto constitucional da liberdade de expressão:


Não integra o estatuto constitucional da liberdade de expressão:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra a) não integra o estatuto constitucional da liberdade de expressão.

    a) A proibição de criminalização de quaisquer manifestações expressivas: isso não está previsto de forma absoluta na Constituição. A liberdade de expressão é garantida, mas não é um direito absoluto e pode sofrer limitações, especialmente quando envolve crimes, como calúnia, difamação, ou incitação à violência. Portanto, a criminalização de algumas manifestações expressivas pode ocorrer, desde que respeitados os limites legais.

    b) A liberdade de expressão de atividade artística, independentemente de censura ou licença: está prevista no artigo 5º, IX da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão artística sem censura prévia.

    c) A preservação do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional: também está prevista, protegendo jornalistas e profissionais da comunicação para garantir a liberdade de imprensa.

    d) A liberdade de manifestação do pensamento, observada a vedação do anonimato: prevista no artigo 5º, IV, que assegura a liberdade de manifestação do pensamento, vedando o anonimato.

    e) A garantia do direito de resposta proporcional ao agravo: prevista no artigo 5º, V, que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo.

    Portanto, a alternativa a) é a que não integra o estatuto constitucional da liberdade de expressão.
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