Questões Direito Constitucional Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 51 a 75. O uso de al...
Responda: A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 51 a 75. O uso de algemas, apesar de não estar expressamente previsto na Constituição ou em lei, tem como balizamento jurídico os ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
O uso de algemas, embora não esteja expressamente previsto na Constituição Federal ou em uma lei específica que regulamente de forma detalhada o seu uso, é balizado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Esses princípios são fundamentais no direito brasileiro e servem como guia para a atuação do Estado, especialmente em situações que envolvem restrição de liberdades individuais. A Suprema Corte brasileira, através de sua jurisprudência, tem estabelecido que o uso de algemas deve ser excepcional, justificado pela necessidade de garantir a segurança do preso, dos agentes e da sociedade, evitando-se assim abusos e uso indiscriminado. A Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal especifica que "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
O uso de algemas, embora não esteja expressamente previsto na Constituição Federal ou em uma lei específica que regulamente de forma detalhada o seu uso, é balizado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Esses princípios são fundamentais no direito brasileiro e servem como guia para a atuação do Estado, especialmente em situações que envolvem restrição de liberdades individuais. A Suprema Corte brasileira, através de sua jurisprudência, tem estabelecido que o uso de algemas deve ser excepcional, justificado pela necessidade de garantir a segurança do preso, dos agentes e da sociedade, evitando-se assim abusos e uso indiscriminado. A Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal especifica que "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
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