Certo.
A delegação legislativa é instituto de índole excepcional no quadro da tripartição de Poderes, característica que deve ser sempre levada em conta, para solução dos problemas jurídicos que a delegação legislativa pode suscitar. A CF art. 68 , submete a delegação legislativa a restrições formais e materiais. A delegação, em primeiro lugar, deve ser solicitada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.
A delegação legislativa é instituto de índole excepcional no quadro da tripartição de Poderes, característica que deve ser sempre levada em conta, para solução dos problemas jurídicos que a delegação legislativa pode suscitar. A CF art. 68 , submete a delegação legislativa a restrições formais e materiais. A delegação, em primeiro lugar, deve ser solicitada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.