1Q434310 | Direito Constitucional, Controle de Constitucionalidade, Analista de Controle, TCE PR, CESPE CEBRASPEConforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental ✂️ a) contra súmula do STF. ✂️ b) contra proposta de emenda à Constituição Federal de 1988. ✂️ c) para desconstituir coisa julgada material oriunda de decisão judicial já transitada em julgado. ✂️ d) contra normas secundárias regulamentares — como, por exemplo, decretos presidenciais — vulneradoras de preceito fundamental. ✂️ e) para revisar, alterar ou cancelar súmula vinculante do STF. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro