Gabarito: a)
Vamos entender o porquê. A Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso XLII, estabelece que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Já o terrorismo, conforme o artigo 5º, inciso XLIII, também é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Portanto, ambos os crimes possuem essas características de não poderem ser objeto de fiança, prescrição, graça ou anistia, o que reforça a gravidade com que o ordenamento jurídico trata esses delitos. Por isso, a afirmativa está correta.
Vamos entender o porquê. A Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso XLII, estabelece que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Já o terrorismo, conforme o artigo 5º, inciso XLIII, também é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Portanto, ambos os crimes possuem essas características de não poderem ser objeto de fiança, prescrição, graça ou anistia, o que reforça a gravidade com que o ordenamento jurídico trata esses delitos. Por isso, a afirmativa está correta.