Questões Direito Constitucional Classificação das Constituições
Acerca da classificação da Constituição e das normas constitucionais, julgue os itens a...
Responda: Acerca da classificação da Constituição e das normas constitucionais, julgue os itens a seguir. A Constituição elaborada por uma assembleia constituinte livremente escolhida pelo povo classifica-se...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
A afirmação está incorreta porque uma constituição elaborada por uma Assembleia Constituinte livremente escolhida pelo povo é classificada, quanto à origem, como uma Constituição promulgada, e não outorgada.
José Afonso da Silva, renomado constitucionalista brasileiro, explica:
"A Constituição promulgada é aquela elaborada por um órgão constituinte representativo do povo, normalmente uma Assembleia Nacional Constituinte, composta por membros eleitos pelo povo. Já a Constituição outorgada é imposta pelo governante, sem participação popular efetiva."
— Curso de Direito Constitucional Positivo, José Afonso da Silva.
Alexandre de Moraes reforça:
“A Constituição será promulgada quando decorre da manifestação da soberania popular, sendo elaborada por representantes eleitos pelo povo; será outorgada quando imposta pelo governante, sem participação efetiva da população.”
— Direito Constitucional, Alexandre de Moraes.
A afirmação está incorreta porque uma constituição elaborada por uma Assembleia Constituinte livremente escolhida pelo povo é classificada, quanto à origem, como uma Constituição promulgada, e não outorgada.
José Afonso da Silva, renomado constitucionalista brasileiro, explica:
"A Constituição promulgada é aquela elaborada por um órgão constituinte representativo do povo, normalmente uma Assembleia Nacional Constituinte, composta por membros eleitos pelo povo. Já a Constituição outorgada é imposta pelo governante, sem participação popular efetiva."
— Curso de Direito Constitucional Positivo, José Afonso da Silva.
Alexandre de Moraes reforça:
“A Constituição será promulgada quando decorre da manifestação da soberania popular, sendo elaborada por representantes eleitos pelo povo; será outorgada quando imposta pelo governante, sem participação efetiva da população.”
— Direito Constitucional, Alexandre de Moraes.
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