Conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal, as funções de confia...

Conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos po...


Conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de:

I. assessoramento.

II. chefia.

III. coordenação.

IV. direção.

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