ID: 434571•Direito Constitucional•FCC•TRT 4a•Juiz do Trabalho Substituto•2012De acordo com a Constituição Federal, a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista✂️A)é feita por decreto governamental, salvo no caso de ser cometida à empresa o exercício de atividade em regime de monopólio, hipótese em que a criação depende de lei específica.✂️B)depende de autorização legislativa para aquelas que atuem no domínio econômico e de decreto governamental para as prestadoras de serviço público.✂️C)depende de autorização legislativa, assim como a criação de suas subsidiárias ou a participação em empresa privada.✂️D)prescinde de autorização legislativa, a qual é exigida na hipótese de alienação do controle acionário ou participação em empresa privada.✂️E)é feita por decreto governamental, no caso de empresas prestadoras de serviço público de titularidade do ente instituidor, dependendo de lei autorizativa nas demais hipóteses.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR