David Castilho
EQUIPE
25/10/2025 • 01:27
Gabarito: a) O salário-família é um benefício previsto no artigo 7º, inciso XXIV, da Constituição Federal, destinado a trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Para o ano de 2013, os valores do salário-família foram estabelecidos pelo Decreto nº 7.828/2012, que atualizou os valores pagos conforme a faixa salarial do trabalhador.
De acordo com esse decreto, o valor do salário-família era de R$ 33,16 por filho para trabalhadores que recebiam até R$ 646,55, e de R$ 23,36 para aqueles que recebiam entre R$ 646,55 e R$ 971,78.
As demais alternativas apresentam valores incorretos ou faixas salariais divergentes dos estabelecidos para 2013, o que confirma que a alternativa a) está correta.
Portanto, a alternativa a) está em conformidade com a legislação vigente e os valores oficiais do salário-família para o ano indicado.
Para o ano de 2013, os valores do salário-família foram estabelecidos pelo Decreto nº 7.828/2012, que atualizou os valores pagos conforme a faixa salarial do trabalhador.
De acordo com esse decreto, o valor do salário-família era de R$ 33,16 por filho para trabalhadores que recebiam até R$ 646,55, e de R$ 23,36 para aqueles que recebiam entre R$ 646,55 e R$ 971,78.
As demais alternativas apresentam valores incorretos ou faixas salariais divergentes dos estabelecidos para 2013, o que confirma que a alternativa a) está correta.
Portanto, a alternativa a) está em conformidade com a legislação vigente e os valores oficiais do salário-família para o ano indicado.