A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impos...

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz exceções. NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos


A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz exceções. NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    29/01/2025 • 04:28
    Gabarito: d)

    A vinculação de receita de impostos é um tema regulado pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 167, inciso IV da CF/88, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas algumas exceções.

    Dentre as exceções admitidas, temos a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde (alternativa b) e para a manutenção e desenvolvimento do ensino (alternativa c). Essas são formas de garantir recursos específicos para áreas essenciais à população.

    Por outro lado, a alternativa correta, que não é admitida, é a letra d) - para o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa. Isso significa que a vinculação de receita de impostos não pode ser utilizada para permitir o remanejamento de recursos sem a devida autorização do Poder Legislativo, garantindo assim o controle e a transparência na utilização dos recursos públicos.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.