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A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgã...

Responda: A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz exceções. NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos


1Q434795 | Direito Constitucional, Sistema Financeiro Nacional, Procurador, TCE AP, FCC

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz exceções. NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

A vinculação de receita de impostos é um tema regulado pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 167, inciso IV da CF/88, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas algumas exceções.

Dentre as exceções admitidas, temos a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde (alternativa b) e para a manutenção e desenvolvimento do ensino (alternativa c). Essas são formas de garantir recursos específicos para áreas essenciais à população.

Por outro lado, a alternativa correta, que não é admitida, é a letra d) - para o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa. Isso significa que a vinculação de receita de impostos não pode ser utilizada para permitir o remanejamento de recursos sem a devida autorização do Poder Legislativo, garantindo assim o controle e a transparência na utilização dos recursos públicos.
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