Matheus Fernandes
EQUIPE
25/10/2025 • 22:50
Gabarito: a)
A independência funcional do Ministério Público da União (MPU) significa que ele pode atuar sem interferência externa, especialmente em suas funções institucionais. No entanto, quando se trata da proposta orçamentária, o MPU deve encaminhar sua proposta conforme os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se a proposta estiver fora desses limites, o Poder Executivo pode fazer os ajustes necessários para consolidar a proposta orçamentária anual, sem que isso configure violação da independência funcional do MPU. Ou seja, o ajuste orçamentário pelo Executivo é uma prática prevista e não interfere na autonomia funcional do MPU.
A independência funcional do Ministério Público da União (MPU) significa que ele pode atuar sem interferência externa, especialmente em suas funções institucionais. No entanto, quando se trata da proposta orçamentária, o MPU deve encaminhar sua proposta conforme os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se a proposta estiver fora desses limites, o Poder Executivo pode fazer os ajustes necessários para consolidar a proposta orçamentária anual, sem que isso configure violação da independência funcional do MPU. Ou seja, o ajuste orçamentário pelo Executivo é uma prática prevista e não interfere na autonomia funcional do MPU.