No tocante aos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos itens. N...

No tocante aos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos itens. Não viola a cláusula do devido processo legal a exigência de arrolamento prévio de bens para fins de admissibilidade de r...


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  • Marina Schulli dos Santos
    Marina Schulli dos Santos
    31/12/1969 • 21:00
    Súmula Vinculante 21
    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Precedente Representativo
    A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF/1988, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade.
    [ADI 1.976, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 28-3-2007, DJE 18 de 18-5-2007.]
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    ✅ Súmula 373 do STJ
    👉 “É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.”
    Essa súmula consolidada pelo STJ está alinhada ao entendimento de que a exigência de depósito recursal como condição para que um recurso administrativo seja admitido viola princípios constitucionais, sobretudo o da ampla defesa e igualdade, quando impõe barreiras excessivas ao exercício do direito de recorrer.

    STF consolidou entendimento no mesmo sentido por meio da Súmula Vinculante nº 21, que afirma:
    👉 “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
    Essa súmula vinculante do STF permeia toda a interpretação de admissibilidade de recursos na esfera administrativa, inclusive influenciando o entendimento do STJ.
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