Conforme fundamenta a Lei 8080/90 Título II - Disposição Preliminar art. 4...

Conforme fundamenta a Lei 8080/90 Título II - Disposição Preliminar art. 4° "O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipai...


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Conforme fundamenta a Lei 8080/90 Título II - Disposição Preliminar art. 4° "O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui [... ]"

Analisando...
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