Questões Direito Constitucional Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Considerando a aplicabilidade, a eficácia e a interpretação das normas constituciona...
Responda: Considerando a aplicabilidade, a eficácia e a interpretação das normas constitucionais, julgue os itens a seguir. As normas de eficácia contida permanecem inaplicáveis enquanto não adv...
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Por Jenniffer Santos da Rocha em 31/12/1969 21:00:00
A resposta correta é "Errada", porque o enunciado diz "normas de eficácia contida", mas discorre sobre o conceito de norma de eficácia limitada.

Por claudio cavalcante andré em 31/12/1969 21:00:00
Normas de eficácia plena: produzem todos os seus efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, sem necessidade de complementação legislativa. São normas de aplicação direta, imediata e integral. Exemplos: os direitos e garantias fundamentais, os princípios organizativos do Estado, as competências dos órgãos públicos.
Normas de eficácia contida: também produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, mas podem ter o seu alcance ou conteúdo reduzido por uma lei posterior. São normas de aplicação direta, imediata e restringível. Exemplos: o direito de greve dos servidores públicos, a liberdade de exercício profissional, a possibilidade de intervenção federal nos estados.
Normas de eficácia limitada: dependem de uma lei posterior para produzirem todos os seus efeitos, pois a Constituição apenas traçou os seus princípios ou diretrizes. São normas de aplicação indireta, mediata ou diferida. Exemplos: as normas programáticas, as normas definidoras dos direitos sociais, as normas que preveem a criação de entidades públicas.
Normas de eficácia contida: também produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, mas podem ter o seu alcance ou conteúdo reduzido por uma lei posterior. São normas de aplicação direta, imediata e restringível. Exemplos: o direito de greve dos servidores públicos, a liberdade de exercício profissional, a possibilidade de intervenção federal nos estados.
Normas de eficácia limitada: dependem de uma lei posterior para produzirem todos os seus efeitos, pois a Constituição apenas traçou os seus princípios ou diretrizes. São normas de aplicação indireta, mediata ou diferida. Exemplos: as normas programáticas, as normas definidoras dos direitos sociais, as normas que preveem a criação de entidades públicas.

Por HERON MAIA CESAR em 31/12/1969 21:00:00
Esse enunciado está incorreto.
👉 As normas de eficácia contida têm aplicabilidade imediata: elas já produzem efeitos desde a promulgação da Constituição. O que pode ocorrer é uma restrição posterior do seu alcance por meio de lei ou outro ato normativo.
Quem permanece inaplicável até que venha uma lei integradora são as normas de eficácia limitada (aplicação indireta, mediata ou diferida).
✅ Resposta:
b) Errado.
👉 As normas de eficácia contida têm aplicabilidade imediata: elas já produzem efeitos desde a promulgação da Constituição. O que pode ocorrer é uma restrição posterior do seu alcance por meio de lei ou outro ato normativo.
Quem permanece inaplicável até que venha uma lei integradora são as normas de eficácia limitada (aplicação indireta, mediata ou diferida).
✅ Resposta:
b) Errado.
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