Questões Direito Constitucional Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Considerando a aplicabilidade, a eficácia e a interpretação das normas constituciona...
Responda: Considerando a aplicabilidade, a eficácia e a interpretação das normas constitucionais, julgue os itens a seguir. As normas de eficácia contida permanecem inaplicáveis enquanto não adv...
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Por Jenniffer Santos da Rocha em 31/12/1969 21:00:00
A resposta correta é "Errada", porque o enunciado diz "normas de eficácia contida", mas discorre sobre o conceito de norma de eficácia limitada.

Por claudio cavalcante andré em 31/12/1969 21:00:00
Normas de eficácia plena: produzem todos os seus efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, sem necessidade de complementação legislativa. São normas de aplicação direta, imediata e integral. Exemplos: os direitos e garantias fundamentais, os princípios organizativos do Estado, as competências dos órgãos públicos.
Normas de eficácia contida: também produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, mas podem ter o seu alcance ou conteúdo reduzido por uma lei posterior. São normas de aplicação direta, imediata e restringível. Exemplos: o direito de greve dos servidores públicos, a liberdade de exercício profissional, a possibilidade de intervenção federal nos estados.
Normas de eficácia limitada: dependem de uma lei posterior para produzirem todos os seus efeitos, pois a Constituição apenas traçou os seus princípios ou diretrizes. São normas de aplicação indireta, mediata ou diferida. Exemplos: as normas programáticas, as normas definidoras dos direitos sociais, as normas que preveem a criação de entidades públicas.
Normas de eficácia contida: também produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, mas podem ter o seu alcance ou conteúdo reduzido por uma lei posterior. São normas de aplicação direta, imediata e restringível. Exemplos: o direito de greve dos servidores públicos, a liberdade de exercício profissional, a possibilidade de intervenção federal nos estados.
Normas de eficácia limitada: dependem de uma lei posterior para produzirem todos os seus efeitos, pois a Constituição apenas traçou os seus princípios ou diretrizes. São normas de aplicação indireta, mediata ou diferida. Exemplos: as normas programáticas, as normas definidoras dos direitos sociais, as normas que preveem a criação de entidades públicas.
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