ID: 435833•Direito Constitucional•VUNESP•Câmara Municipal de São Paulo SP•Procurador Legislativo•2007No processo legislativo municipal,✂️A)as emendas à Lei Orgânica podem ser propostas por, no mínimo, um terço dos Vereadores e são aprovadas após dois turnos de discussão e votação, quando obtiver, em ambos, votos favoráveis de três quintos dos membros da Câmara.✂️B)os projetos de resoluções e decretos legislativos destinam- se, as primeiras a disciplinar matéria privativa do Legislativo, com repercussão no exterior dele, e os segundos a regrar matéria dirigida ao âmbito interno do Legislativo.✂️C)a aprovação do Regimento Interno da Câmara deve ser feita por meio de decreto legislativo.✂️D)títulos honoríficos e honrarias devem ser aprovados e concedidos por meio da Resolução.✂️E)dependerão do voto favorável de três quintos dos membros da Câmara: o zoneamento urbano; o Plano Diretor e o zoneamento geo-ambiental.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro