De acordo com o art. 166 da Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Acerca dessa matéria, é correto afirmar que :
✂️ a) caberá a uma comissão mista temporária de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos no artigo 166 e sobre as contas apresentadas mensalmente pelo Presidente da República; ✂️ b) caberá a uma comissão permanente de Deputados examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária; ✂️ c) as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual; ✂️ d) as emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário da Câmara dos Deputados; ✂️ e) as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de responsabilidade fiscal.